A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou Corrêa & Filho Ltda. ao pagamento de valores referentes a direitos autorais, a serem apurados em liquidação de sentença, ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad.
Corrêa & Filho propôs ação declaratória de inexistência de débito contra o Ecad, sustentando que tem como atividade o ramo de hotéis e motéis e que, nos quartos disponibilizados aos usuários, estão instalados aparelhos receptores de transmissão de rádio, destinados ao som ambiente. Disse que, em razão disso, lhe vem sendo exigidos valores atinentes a direitos autorais, o que, todavia, é indevido, uma vez que as emissoras de rádio já pagam pelo mesmo serviço e, ademais, não transmite as obras com fins lucrativos.
Em sua defesa, o escritório alegou que a cobrança é devida, pois a rede executa obras musicais, lítero-musicais e fonogramas por meio de aparelhos de rádio e televisão nas dependências de seu estabelecimento comercial, sem autorização dos titulares de direitos autorais.
Condenado em 1º grau, o Ecad apelou para o TJ. Sustentou que a utilização dos aparelhos de rádio e televisão é de fundamental importância para a captação de maior clientela e, assim, para o incremento dos lucros da empresa.
“Em vista disso, pelo simples fato de também arcarem as emissoras de rádio e televisão com o pagamento de direitos autorais, pois o que basta para o surgimento da obrigação é apenas a transmissão de obras literárias, artísticas ou científicas, o que inegavelmente ocorre quando da disponibilização dos referidos aparelhos nos aposentos de hotéis e motéis”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ronei Danielli. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2007.055187-6).
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário