sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Prejuízo com sementes de milho de baixa qualidade caracteriza dano material

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joaçaba, que condenou a Cooperativa Rio do Peixe Ltda. - Coperio ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13,1 mil, em benefício de Albino Antônio Rossetti.

   O autor adquiriu da empresa sementes de milho para a safra de 2003. Contudo, o produto fornecido era de baixa qualidade, o que resultou em perda de 65% da colheita, equivalente a 1.316 sacas de milho. A cooperativa, por sua vez, alegou que o autor não preparou o solo corretamente, bem como utilizou material orgânico não decomposto.

   O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, anotou que o laudo juntado aos autos é conclusivo ao apontar que os problemas com as sementes resultaram da má armazenagem dos grãos pela Coperio, a qual também não fez a rotação de culturas, o que resultou no aparecimento de fungos. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.026126-2).

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