terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJ/SC: Pintor que assaltou residência dos ex-patrões cumprirá 9 anos de reclusão

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da Comarca de Palhoça e manteve a condenação imposta a Leocir Vieira, por roubo triplamente circunstanciado – à mão armada, em concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima. Ele terá de cumprir nove anos e onze meses de reclusão, em regime fechado.

   Na noite de 6 de maio do ano passado, o acusado, acompanhado de um comparsa e com arma em punho, invadiu a residência de Alisson Loeshner e, após rendê-lo, o imobilizou com cordas. Em seguida, Leocir rendeu a mãe da vítima e a agrediu, puxando seus cabelos, com intuito de fazê-la mostrar onde guardava suas joias. Ele tinha conhecimento dos bens, pois já havia trabalhado como pintor no local.

   Sem conseguir encontrar as joias, a dupla roubou dois telefones celulares, dois relógios, três cartões de memória, um aparelho de Dvd, uma furadeira, um pen drive e R$ 900,00, em dinheiro.

   Inconformado com a decisão de 1º Grau, o réu recorreu ao TJ, pleiteando absolvição por faltas de provas. Alternativamente, postulou o afastamento da qualificadora referente à restrição da liberdade da vítima. O relator da matéria, desembargador Sergio Paladino, ao negar provimento ao pleito, destacou que as palavras contraditórias do recorrente aliadas às das vítimas, que o reconheceram como o autor do delito, são suficientes para manter a decisão.

   “As vítimas narraram o evento com riqueza de detalhes, tanto na repartição policial, como em juízo, e o (Leocir) reconheceram, do que dá conta o termo de reconhecimento de pessoa, logrando fazê-lo desde o desenrolar da ação criminosa, pois, a despeito de estar com o rosto encoberto, identificaram-no pelo olhar e pelo som peculiar da sua voz, particularidade que o próprio apelante adjetivou de 'fala meio enrolada'”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apel. Crim. 2011.030155-9)

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