O juiz substituto da comarca de São João Batista, Samuel Andreis, julgou improcedente o pedido ajuizado por Darci Barela Orsi contra Global Telecom S/A e outros. O objetivo de Darci era a destruição da Estação de Transmissão de Telefonia Celular da ré, já que a Global não teria obtido licença ambiental para a construção, além de a estação estar próximo a uma escola, emitir ruídos, alterar o aspecto paisagístico da cidade e, por fim, desvalorizar seu imóvel. Houve a juntada de um abaixo-assinado da comunidade reforçando o pleito, com o argumento de que existe lei municipal que impede a obra.
Segundo o magistrado, há outros processos em fase de recurso acerca de tema semelhante, de onde se pode colher excertos. Disse, também, que a torre em questão foi instalada em 2001, e somente em 2002 foi aprovada a Lei Municipal nº 2.489, que daria razão a Darci. Assim, a empresa foi regularmente autorizada a executar o serviço, pois cumprira todas as exigências para tanto.
De acordo com o juiz, não houve provas conclusivas da nocividade do equipamento aos munícipes.”Também não é possível deixar de considerar o elevado investimento realizado pela requerida para proceder à instalação da antena e para mantê-la em funcionamento [...] Não bastasse, como dito acima, em que pese a louvável preocupação do ente público com a saúde dos munícipes, não foram carreados estudos conclusivos aos autos. Por outro lado, a manutenção da antena mostra-se imprescindível à adequada prestação de um serviço fundamental nos dias atuais”, acrescentou o magistrado.
Anotou, também, que se “a antena está em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pela ANATEL, há presumi-la inofensiva à saúde humana. Afinal, é evidente que para fixar tais normas a ANATEL se vale de estudos aprofundados sobre o tema. Em face da presunção de legitimidade dos atos administrativos, não se pode crer que a agência reguladora discipline atividade potencialmente nociva (ao menos em tese) de maneira irresponsável, expondo a risco a população que habita o entorno das Estações de Rádio-Base – ERBs”. Darci poderá recorrer (Ação Demolitória n. 062.02.002834-4).
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