quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Município condenado por morte de mulher em acidente com ambulância

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 30 mil o valor da indenização que Alfredo Lach receberá da prefeitura municipal de Garuva, por conta da morte de sua esposa, em acidente com a ambulância daquele município registrado na BR-101, na localidade de Pirabeiraba.

   Ela acompanhava o filho menor que iria se submeter a exame de corpo delito, em Joinville, após sofrer atropelamento dias antes. No trajeto, contudo, o motorista da ambulância perdeu a direção e o veículo chocou-se contra a cabeceira de uma ponte. Com o impacto, os passageiros foram arremessados para fora. A esposa de Alfredo sofreu traumatismo craniano e morreu na hora.

   A Justiça determinou ainda que o município banque pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos. A prefeitura de Garuva, em sua defesa, argumentou que o veículo era de propriedade da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, cedido diretamente à Associação dos Moradores do Bairro Três Barras.

   Entretanto, como anotado na sentença de 1º grau e ressaltado pelo relator da apelação, desembargador Jaime Ramos, embora o certificado de registro e licenciamento do veículo esteja no nome da fundação, outros documentos anexados aos autos evidenciam que a ambulância foi repassada para a Secretaria de Estado da Saúde, que, por sua vez, a cedeu à Prefeitura Municipal de Garuva. O motorista, inclusive, disse em depoimento que é servidor da Prefeitura.

    “O Município somente se exime do dever de indenizar se demonstrar alguma excludente de nexo de causalidade, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou caso fortuito ou força maior. E nenhuma dessas excludentes ocorreu no caso em comento”, concluiu o relator. A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da comarca de Joinville apenas para adequar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 80 mil. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.044692-5).

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