A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença da 3ª Vara Criminal de Blumenau e manteve a condenação de Andréia da Cunha em quatro anos e quatro meses de reclusão, mais pagamento de multa. Ela foi presa quando entrava no Presídio Regional de Blumenau para visitar seu marido, flagrada na revista de rotina. A agente penitenciária constatou que a mulher levava na vagina 41,44 gramas de maconha. A retirada da droga foi feita por um médico do Instituto Médico Legal.
Na apelação, Andréia pediu a absolvição com o argumento de que não ficou caracterizado o tráfico de drogas, já que a legislação não admite a forma tentada. Pediu, alternativamente, a desclassificação do agravante de pena, por não ter induzido ninguém ao uso do entorpecente e não destiná-lo à venda e ao lucro, pois levava a maconha para consumo próprio e de seu marido.
A relatora da matéria, desembargadora Marli Mosimann Vargas, não reconheceu a absolvição e observou ter havido a confissão da Andréia, reforçada pelos depoimentos das agentes responsáveis pelo flagrante, que comprovaram a intenção de entregar a droga ao detento.
“E não há falar em ausência de consumação do delito de tráfico, já que para a caracterização deste não se faz necessária a mercancia, bastando que o agente apenas pratique um dos verbos”, afirmou Mosimann. Assim, a desembargadora destacou que, mesmo com divergências em relação à forma tentada, foi caracterizado o ilícito. Quanto à desclassificação, manteve a negativa e afirmou ser aplicável o aumento da pena, porque o tráfico aconteceu em estabelecimento penal (Apelação Criminal n. 2011.006802-0).
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