A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Sombrio, que condenou a empresária Maria Terezinha Neumann Araújo à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, por crime de apropriação indébita. Ela teria recebido valores de um seguro para terceiro, através de contrato próprio, e não repassado o dinheiro em sua totalidade.
Maria apelou para pedir anulação da sentença por falta de provas. Disse que o inquérito policial apresentava contradições. Requereu absolvição ou, pelo menos, a redução da pena. Em casa negativo, postulou que o regime de cumprimento da reprimenda viesse a ser o aberto. Os magistrados da câmara mantiveram a sentença em sua integralidade, porque eventuais vícios da fase policial não contaminam a ação criminal.
O relator do recurso, desembargador Túlio Pinheiro, esclareceu que os fatos que compõem a acusação estão seguramente demonstrados nos autos. O processo dá conta de que a ré firmou contrato com Jair da Silva em 22 de junho de 2007, para sacar R$ 1.417,50 referentes ao seguro obrigatório de veículo automotor, em razão de acidente.
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