A 2ª Câmara Criminal manteve a condenação imposta aos proprietários de um bordel situado na comarca de Porto União, por exploração sexual de uma adolescente de 16 anos. Eloir de Jesus Estokero e Josilaine Paula Schneider foram condenados a quatro anos de reclusão, cada um, em regime aberto.
Conforme a denúncia, na madrugada de 9 de maio de 2006, uma conselheira tutelar e um comissário da Infância seguiram até a boate “Viva Noite”, para averiguar uma denúncia anônima de exploração sexual de menores, supostamente praticada pelos proprietários do estabelecimento. No local, encontraram a adolescente em um quarto, acompanhada de outras mulheres. Todas confessaram trabalhar com prostituição.
Em razão disso, a polícia foi acionada e, logo em seguida, prendeu os acusados no próprio lupanar. Inconformados com a sentença, os réus apelaram para o TJ. Os dois postularam absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta, além de alegarem desconhecer, à época, a idade da menor. Alternativamente, Eloir requereu a desclassificação do crime em discussão para o de propriedade de prostíbulo, ou ainda a substituição da pena por restritivas de direito.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, os depoimentos testemunhais, inclusive de terceiros que indicaram a jovem ao trabalho na casa noturna, são consistentes o suficiente para manter a condenação. Além dessas provas, a própria garota explorada revelou que os acusados tinham conhecimento de sua idade.
“Corroborando a assertiva, destacam-se ainda as anotações do 'livro-caixa' do prostíbulo colacionado aos autos, que detalha o controle da compra e venda de bebidas alcoólicas e dos aluguéis dos quartos para realização dos 'programas sexuais', do qual se verificam várias citações do nome da adolescente A.”, anotou o magistrado. Por fim, a câmara acatou o pleito alternativo e substituiu a reprimenda por penas restritivas de direito: prestação pecuniária e serviços comunitários. A decisão foi unânime.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário