quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Indenização majorada para mulher que ficou sem água por equívoco da Casan

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, por votação unânime, reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma e condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil em favor de Thayse Potrikus Caldas Barbosa.

   A autora teve o fornecimento de água na sua casa cortado, sob alegação de que estava em débito com a concessionária. No entanto, todas as contas estavam quitadas. A Casan, por sua vez, disse que o corte ocorreu por equívoco de seus funcionários, e que o serviço foi imediatamente restabelecido. “É evidente que a Casan cometeu ato ilícito – e que não agiu dentro do exercício legal de direito – ao interromper indevidamente o fornecimento do serviço, uma vez que a própria concessionária confessa o engano ocorrido”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

   O magistrado concluiu que é inquestionável o transtorno e constrangimento gerados para a requerente e sua família quando da suspensão indevida de serviço essencial e indispensável. Em 1º Grau, o valor indenizatório fora arbitrado em R$ 1,5 mil. (Ap. Cív. n. 2008.045358-0)

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