quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Condenação a rapaz que assaltou loja e amarrou funcionários, em Itapema

   O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por Haroldo Teixeira de Lima Júnior contra decisão que o condenara por roubo triplamente circunstanciado – à mão armada, em concurso de pessoas e com restrição da liberdade da vítima. A 2ª Câmara Criminal determinou que ele cumpra cinco anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.

   Conforme os autos, na manhã de 4 de junho do ano passado, o acusado e três comparsas, com armas de fogo em punho, entraram na Loja Mormaii, no bairro Meia Praia, naquela cidade, e passaram a fazer perguntas sobre os produtos expostos no local. Eles fingiram ser clientes, com intuito de distrair os funcionários, tanto que, minutos depois, anunciaram o assalto aos presentes.

   O grupo levou todos os empregados do estabelecimento para o fundo do prédio e os amarraram com fita adesiva. Da loja, roubaram dois macacões de mergulho, dois I-pods, 14 relógios, 64 peças íntimas, 14 bonés, 75 óculos, 24 blusas, dentre outras mercadorias. Em seguida, empreenderam fuga. No entanto, o réu não teve sorte e acabou preso pela polícia em sua casa, ferido no pé, após troca de tiros.

   Em sua apelação, Haroldo postulou a exclusão das qualificadoras. Para isso, alegou que não houve emprego de violência, já que se limitou a amarras as vítimas. Acrescentou que não apontou a arma de fogo em direção aos empregados. Por fim, alegou que sua participação no crime foi de ínfima importância.

   “Percebe-se que o acusado confirma a autoria delitiva, aduzindo, inclusive, que os fatos descritos na inicial são verdadeiros, sendo que referida confissão não está isolada nos autos. Assim, considerando-se a confissão judicial do acusado e as palavras da vítima, tem-se que não há dúvidas de que as causas de aumento restaram devidamente comprovadas nos autos”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Salete Sommariva, ao negar provimento ao recurso.

   Por fim, a Câmara fez pequena correção no tocante à dosimetria da pena, para reduzi-la em quatro meses. A decisão foi unânime. (Apel. Crim. 2011.014182-9)

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