terça-feira, 25 de outubro de 2011

TJ/SC: Iguaçu condenada por danos a máquinas de indústria após oscilação em luz

   A Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., de Xanxerê, terá de pagar a quantia de R$ 4 mil a Tokio Marine Brasil S/A, seguradora da Superplast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. No dia 13 de junho de 2008, por volta das 23 horas, ocorreu uma oscilação na energia elétrica fornecida à indústria. Cinco de suas máquinas ficaram danificadas. Após vistoria no local, a seguradora ressarciu os prejuízos. A Iguaçu, por sua vez, argumentou que, na referida data, não houve qualquer registro de oscilação no sistema. Ademais, afirmou que os equipamentos poderiam estar com defeitos de fábrica.

   “O relatório de regulação de sinistro é suficiente para demonstrar que os equipamentos utilizados pela segurada foram danificados em decorrência da sobretensão na rede elétrica, ocasionada pela oscilação de energia elétrica na região que abastece aquela unidade consumidora. Desse modo, não há dúvida de que houve falha na prestação do serviço público”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Xanxerê. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.072792-8)

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