sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: Empresa não deve indenização a passageira que dorme e perde desembarque

   A Pluma Conforto e Turismo foi isenta pela 6ª Câmara de Direito Civil de pagar danos morais a Vanessa Santos de Carvalho, que viajou de São Paulo com destino a Orleans, mas desembarcou em Criciúma. A jovem, em junho de 2005, dormiu durante a viagem e não percebeu a parada em seu destino. Assim, ajuizou ação na comarca de Lauro Müller, com pedido de indenização por danos morais contra a empresa, por sentir-se abalada pelo fato.

   Na apelação, a empresa afirmou que houve culpa exclusiva de Vanessa, que foi “desatenta e dormiu dentro do ônibus, vindo a acordar somente em Criciúma/SC”. Acrescentou que não houve dano moral ou constrangimento, já que a autora desceu próximo de seu destino e a Pluma disponibilizou meio para levá-la até Orleans, o qual não foi aceito porque familiares a impediram de pegar outro ônibus.

   O relator, desembargador Ronei Danielli, observou que, apesar da falha no transporte, a Pluma procurou amenizar o defeito na prestação dos serviços, ao providenciar outro veículo para levar a passageira a Orleans. Assim, ele entendeu que o equívoco não atingiu proporções que implicassem dano moral.

   Danielli apontou, ainda, que a distância entre Criciúma e Orleans é de apenas 38 quilômetros, o que não caracteriza a “terra estranha” citada por Vanessa, moradora de Lauro Müller. “O contexto fático deduzido revela ainda que a passageira contava à época 19 anos de idade e vinha da cidade de São Paulo, não sendo crível que se sentisse amedrontada em local tão próximo de sua origem e, por certo, por ela visitado em outras oportunidades. Não se nega eventual incômodo decorrente da situação apresentada; contudo, na inexistência de provas quanto ao dano e sua extensão, não há falar-se em abalo moral", concluiu o desembargador.

    A decisão foi unânime e reformou a sentença de 1º grau, que havia fixado indenização de R$ 9,3 mil. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2009.068856-4)

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário