quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Dono de sorveteria multado por deixar jovem jogar sinuca em horário escolar

   O comerciante Edson Paulo Scherner, dono de uma sorveteria em Paraíso, no Oeste catarinense, foi condenado ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos por permitir que três adolescentes, entre 17 e 16 anos, disputassem uma partida de sinuca durante o período vespertino.

   O fato ocorreu em 2008. Originalmente condenado ao pagamento de cinco salários, Schemer recorreu ao TJ em busca de sua absolvição. Disse não explorar jogos de azar, garantiu que os jovens se faziam acompanhar por um adulto na data do fato e até alegou ter se enganado ao calcular a idade dos “jogadores”.

   Embora mantida a condenação, a 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu reduzir a pena de cinco para três salários mínimos estipulada na comarca de São Miguel do Oeste. No acórdão, o desembargador Rui Fortes afirmou não  existirem informações em desfavor do apelante, motivo que determinou a redução ao mínimo legal. (Apelação n. 2010.070448-4)

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