quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Condutor condenado por provocar colisão de viatura da Polícia Militar

   O Tribunal de Justiça condenou Jayme Rosa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6,2 mil, em favor do Estado de Santa Catarina. A sentença da comarca de Jaraguá do Sul julgara o pedido improcedente.

   Uma viatura da Polícia Militar transitava pela faixa esquerda da via quando Jayme, que dirigia um Ford Ranger na faixa direita, invadiu sua frente sem sinalizar. Para evitar o acidente, o policial desviou, porém acabou colidindo com um caminhão estacionado.

   O condutor, em contestação, disse que não provocou o acidente. Afirmou, aliás, que não passou pelo local no dia do fato. Porém, para evitar problemas futuros, comprometeu-se a entrar em contato com a oficina a fim de ressarcir os danos da viatura. Entretanto, como anotou o relator da matéria, desembargador Newton Janke, dias depois, Jayme retornou à delegacia com testemunhas e disse que não iria se responsabilizar pelo ocorrido.

   “Diante deste comportamento do apelado, corroborado com o fato de que ele é o proprietário da camionete com a placa e as características descritas pelo motorista da viatura estatal [...], não pode subsistir a conclusão da sentença no sentido de inexistir prova suficiente de que o réu era o condutor do veículo que empreendeu a manobra irregular, ensejadora da colisão da viatura policial com a traseira de um cargueiro”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.005641-7)

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