A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital, que havia condenado Amilton Luiz de Souza à pena de três anos e 10 meses de reclusão, mais um ano e três meses de detenção, além de multa, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, falsidade ideológica e falsificação de documento público.
Ele foi flagrado com uma pistola, diversos cheques e documentos falsos – como RG, CPF, carteira de trabalho, contrato de locação residencial e faturas de luz – em sua própria residência, no bairro de Coqueiros, em operação realizada pela Polícia Civil. Segundo os autos, o denunciado já era investigado na comarca de Imbituba, sul do Estado.
“Ao ser interrogado em Juízo, o próprio apelante revela que a cédula de identidade não era legítima, apesar de atribuir a outrem a falsificação, e também não nega que a detinha consigo”, apontou o relator da matéria, desembargador substituto José Everaldo Silva. O magistrado concluiu que é impossível absolver o réu, diante dos documentos falsos apreendidos. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2009.047388-4)
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