O advogado Cursino acabou condenado, em 1º grau, ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil em benefício do casal. Em sua apelação, através de pedido de reconvenção, aproveitou também para postular reparação moral, por conta da agressão que sofreu do marido da vítima. Pleiteou ainda absolvição pois, alega, não há provas para embasar os supostos ultrajes provocados contra o casal.
“Se não bastasse a nítida intenção do recorrente, na qualidade de advogado de defesa do réu, de desmerecer a Promotora de Justiça publicamente diante do resultado apurado após a votação dos quesitos pelos jurados, como se vê, a expressão veio acompanhada de gestos indicando seus órgãos genitais, o que torna tal ato pejorativo pois, além de verbalmente humilhar a demandante, os gestos alcançaram significação torpe e obscena”, destacou o relator da matéria, desembargador César Abreu, ao negar acolhimento ao pleito de absolvição.
No entanto, a Câmara Regional de Chapecó, responsável pelo julgamento da apelação, decidiu reformar parcialmente a sentença para condenar Heerdt pelo soco desferido contra o recorrente. “Não é crível, ao menos no entender deste juízo, que um homem de sabedoria elevada, integrante de distinta entidade, venha a utilizar-se de tão arcaico instituto, o da vingança privada, imortalizado no Código de Hamurabi, para fazer valer seus direitos”, finalizou Abreu (Ap. Cív. n. 2007.030754-1).
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