quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Tam pagará R$ 4 mil de indenização a passageira por atraso em voo

 Uma passageira receberá R$ 4 mil de indenização por danos morais da Tam por um atraso de cerca de 12h em um voo, sem que tivessem sido oferecidos alimentação e acomodação durante o período de espera. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 Vanusa da Silva embarcaria em um voo da empresa com destino a Nova York às 23h do dia 14 de março. Como os procedimentos para embarque não eram iniciados e,ante a insistência de passageiros por informações, a empresa disseque o atraso era em função do mau tempo. Por volta das 3h da madrugada do dia seguinte, a empresa informou que a viagem estava canceladaem função da expiração do tempo do voo da tripulação.

 Assim, todos os passageiros tiveram que recolher suas malas que já se encontravam despachadas e fazer outro check in para o novo embarque marcado para as 11h30. Segundo Vanusa, durante todo o período em que permaneceu no aeroporto,não lhe foram oferecidas acomodação e alimentação. Somente às 6h teria sido oferecido transporte para que os passageiros pudessem descansar em casa, mas ela não pôde aceitar em razão da distância da sua residência, o que tornaria difícil o retorno em curto espaço de tempo.

 “Nenhuma assistência foi prestada aos passageiros a fim de minimizar os transtornos causados, sendo certo que o serviço de táxi oferecido já próximo ao novo embarque não teve qualquer serventia para a autora”, destacou o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator do processo.

 Processo nº 0185692-21.2010.8.19.0001

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