quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Produtora terá que indenizar realizadores de festa por ausência de artista contratado

 A Elite Records Empreendimentos Artísticos terá que pagar uma indenização de R$ 6. 115,00 a uma empresa por danos materiais. A PMSM Publicidade e Comunicação contratou o artista MC Marcinho para apresentação em Niterói, no Sítio dos Palmares, porém o funkeiro não compareceu ao evento.

 De acordo com o produtor do evento, na hora em que estaria previsto o show do artista, ele tentou por várias vezes o contato com o mesmo, mas sem sucesso, apenas conseguindo falar com o empresário do cantor, que disse saber que ele estava se dirigindo ao local. E, por último, foi informado de que ele não compareceria ao show por estar cansado.

 Já por parte da produtora e do artista foi alegado que houve tentativa de contato feito pelo motorista com algum representante do evento, pois através do mapa fornecido a produção para localização do local do evento não foi possível fazê-lo, e, como não conseguiram falar, foram a outro show que estava agendado.

 A decisão foi do relator desembargador Luiz Felipe Francisco, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que não considerou a condenação por danos morais, pois, para ele, a simples ausência de um dos artistas em um evento em que se apresentariam vários, não afetaria o bom nome e a reputação da empresa.

 Nº do processo: 0137681-63.2007.8.19.0001

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