quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/RJ: Município de Maricá terá que indenizar pai por sequestro de bebê

O Município de Maricá terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, o pai de um bebê sequestrado. Mário Jorge Silveira relatou que seu filho foi levado do Hospital Municipal Conde Modesto Leal por um funcionário logo após seu nascimento, ficando dois dias desaparecido. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com Mário, o recém-nascido foi levado por uma auxiliar de enfermagem para a incubadora do berçário após o parto. Em seguida, a enfermeira foi cuidar de outro parto e, quando retornou para buscar a criança para a mãe amamentar, verificou que esta tinha desaparecido. O fato só foi comunicado à família oito horas depois do sumiço do bebê.

O Município, em sua defesa, alegou que não cabe a ele o dever de indenizar, pois o fato foi cometido por terceiro que não mantinha nenhum vínculo institucional com ele, além de afirmar que o hospital não é uma unidade para tratamento de detentos ou um lugar que exija segurança máxima do Estado.

Além de negar o ocorrido, o Município ainda disse que o caso se tratava de “uma trama familiar para descartar a criança”. Para o relator do processo, desembargador Roberto de Abreu e Silva, “daí se conclui que o réu descumpriu com seu dever de lealdade processual, extrapolando o legítimo direito de defesa”.

Através da análise dos depoimentos prestados por testemunhas, o desembargador também concluiu que houve negligência dos funcionários do hospital na guarda e vigilância do berçário e dos pacientes, o que possibilitou a ação da sequestradora. “Assim, se houve o descumprimento de um dever de agir - negligência - e desta omissão ocorreu um dano, nasce daí o dever de indenizar”, completou.

Nº do processo: 0004508-86.2003.8.19.0031

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