quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Idoso tratado com truculência por agente do metro será indenizado

A empresa Metrô Rio foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.100 mil a um idoso, usuário de seu serviço.

Aílton Gomes Valores, de 79 anos, estava na plataforma da estação Central, aguardando um vagão que estivesse vazio, quando entrou por engano na composição do metrô destinada somente a mulheres. Por este motivo, ele foi retirado de forma truculenta da composição por agentes da concessionária, que não respeitaram sua idade já avançada, não conseguindo prosseguir viagem.

O metrô argumentou sobre o caso, alegando que presta serviço de qualidade e que seus seguranças são bem treinados para o trabalho que desenvolvem, além de citar que respeita a legislação estadual ao reservar vagão só para mulheres; e que na verdade o agente teria somente orientado o idoso de que este se encontrava em um vagão exclusivo para mulheres.

A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Nº do processo: 0192280-78.2009.8.19.0001

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