quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Liminar proíbe empresa aérea de fazer cobranças abusivas

A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do Rio, acolheu nesta quarta-feira, dia 22, liminar que proíbe a empresa Webjet Linhas Aéreasde cobrar qualquer importância sobre a marcação de assentos, bem como encargo de compra pela internet, e de cobrar o adicional de compra parcelada, além de ter que suspender a exibição de pop-up reafirmatória para os consumidores que já hajam manifestado seu interesse em não contratar o pacote de “Seguro Viagem Premiada”.  A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual.  Em caso de desobediência, a companhia terá de pagar multa de R$50mil, por ocorrência.

“Considerando que as práticas adotadas pela ré, na fase de contratação do serviço, podem em tese ser caracterizadas como lesivas ao consumidor, nos termos em que previstos nos artigos 39, incisos I e V, artigo 36 e 37, parágrafo 1º e artigo 6º, III, todos da Lei 8078/90, merece acolhimento a liminar requerida”, destacou a juíza.

A ação civil coletiva foi proposta pelo Ministério Público tendo como base o Inquérito Civil 002/2011, instaurado para apurar a responsabilidade da empresa aérea por possíveis lesões a interesses de consumidores, em razão de práticas abusivas adotadas.

Na decisão, a juíza afirmou ter constado as irregularidades citadas ao simular uma compra de bilhete através da página que empresa mantém na internet.  “Ao adentrar ao site da empresa ré, como fez esta magistrada, simulando a aquisição de passagem, com o objetivo de melhor compreender a natureza da demanda e os fatos alegados, constatei que, efetivamente, há uma indução a marcação do assento e conseqüente pagamento do custo adicional pela opção”.

Processo nº 0179588-76.2011.8.19.0001

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