quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Município do Rio é condenado a indenizar por queda em "mergulhão" na Praça XV

O Município do Rio foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a Augusto da Silva Filho. A vítima relata que quando chegou ao terminal rodoviário conhecido como "mergulhão", situado na Praça XV, no Centro do Rio, para pegar um ônibus, sofreu uma queda na escada rolante. Segundo ele, o acidente aconteceu porque seu pé ficou preso em um buraco na tela de proteção do maquinário.

O Município defendeu-se alegando ausência de culpa, pois seria de competência da Companhia Municipal de Energia e Iluminação, Rioluz, e não dela, a reparação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública, assim como a conservação das escadas rolantes localizadas no acesso a este terminal.

A decisão foi da desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 “Verifica-se a responsabilidade do Município, isto porque este deveria ter observado o dever de cuidado exigido na realização de uma obra em logradouro público, omitindo-se quanto a sua sinalização e colocação de tapumes de proteção, pondo em risco a segurança dos pedestres, além da falta de fiscalização, sobretudo por estar a escada rolante defeituosa acessível a todos os transeuntes”, destacou  a magistrada.

Nº do processo: 0214100-22.2010.8.19.0001

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