quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Família é indenizada por explosão de botijão de gás

A distribuidora de gás Ultragaz terá que indenizar uma família em R$ 80 mil, a título de danos morais, pela explosão de um botijão de gás.

 Leila Pinheiro, esposa da vítima, relata que solicitou a ajuda do marido para resolver um problema próximo ao botijão e, quando ele o afastou, a válvula de segurança se rompeu e o botijão começou a rodopiar em semicírculo causando vazamento de gás. Segundo a autora, seu marido tentou conter o vazamento com as mãos sem sucesso, conseguindo apenas gritar para que ela levasse os filhos para longe do local. Logo em seguida, o botijão explodiu causando queimaduras em 75% do corpo da vítima que veio a falecer. A explosão causou um grande incêndio no local, danificando o imóvel da família e dos seus vizinhos.

 A decisão foi do desembargador relator Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJRJ. O magistrado citou o laudo pericial que constatou ser a provável causa do vazamento a válvula do botijão que era de fabricação da ré.

  Nº de processo:  0000885-07.2003.8.19.0001

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