terça-feira, 25 de outubro de 2011

TJ/MT: Mantida prisão para assegurar ordem social

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por maioria de votos e nos termos do voto do relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza, negou pedido de habeas corpus a um suspeito de tentativa de homicídio qualificado e manteve decisão do Juízo da Única Vara Criminal da Comarca de Alto Taquari (480km a sul de Cuiabá) que decretou prisão preventiva do acusado para resguardar a ordem pública.

O pedido de prisão foi feito baseado na denúncia que narra que por volta da 1h30 do dia 13 de dezembro de 2010, a vítima foi até a residência do acusado para comprar pasta base de cocaína “fiado” (pagamento posterior). O acusado demonstrou ter aceitado a proposta, entrou na casa alegando que pegaria a droga solicitada, mas retornou já com arma em punho e disparou contra a vítima, atingindo-o na região do tórax. A vítima, ferida, pediu socorro e foi atendida por vizinhos.

A defesa sustentou que o suspeito de ter cometido a tentativa de homicídio o fez em legítima defesa, e afirmou que o mesmo possuiria condições de responder ao processo em liberdade. Pleiteou a concessão da liminar para que fosse expedido alvará de soltura. No mérito, requereu a confirmação da liminar e consequente restituição ao acusado do direito de ir e vir.

O relator do pedido, desembargador Alberto Ferreira de Souza, compreendeu que a materialidade delitiva e a existência de indícios de autoria demonstram a necessidade da segregação cautelar para o bem da ordem pública, por conveniência da instrução e para asseguramento da futura aplicação da lei penal, “alicerçadas na circunstância de a prática atribuída ao paciente desvelar-se de gravidade extremada – tentativa de execução sumária e impiedosa, motivada pela intenção da vítima de postergar o pagamento de dívida decorrente da narcotraficância exercida pelo paciente”, complementou. Conforme o magistrado, trata-se de um crime contra a vida praticado com violência e por pessoa agressiva, que não demonstra possuir respeito pela vida alheia, reunindo elementos que permitem ser considerado um risco à ordem pública.

Em seu voto, a segunda vogal, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, assinalou que o paciente comercializa drogas em sua residência, o que já seria um motivo para que ele fosse segregado cautelarmente a fim de parar o comércio da droga. “Mas, é sobretudo a natureza torpe e cruenta do delito em apuração, uma execução sumária e impiedosa, motivada pela intenção da vítima em postergar o pagamento de dívida decorrente da narcotraficância exercida pelo paciente – que exige a prisão cautelar como forma de assegurar a tranquilidade social e a credibilidade das pessoas na justiça”, observou.

A câmara julgadora foi composta ainda pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal convocado).


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