quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Cooperativa de ônibus indenizará cadeirante por defeito nas rampas de acesso para deficientes

Uma cadeirante cansou de esperar que uma cooperativa de transporte urbano resolvesse um simples problema de acessibilidade. Embora os ônibus da cooperativa fossem internamente adaptados para cadeirantes, as rampas de acesso não funcionavam, ou quando funcionavam, quebravam por serem extremamente frágeis. A cadeirante entrou com um pedido de indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço, impedindo ou dificultando sua locomoção entre as cidades de Planaltina e Brasília. A cooperativa terá que indenizar a cadeirante no valor equivalente a quatro salários mínimos. A decisão, em grau de recurso, é da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.

Nº do processo: 20090510121854
Autor: JAA

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