quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Colégio Militar terá de aplicar prova de segunda chamada a aluna que ficou doente

Por decisão liminar do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Colégio Militar Dom Pedro II deverá aplicar em até oito dias, contados da intimação, os testes de segunda chamada a uma aluna da escola com relação ao 3º Bimestre de 2011. As provas pendentes nas disciplinas Ciências Físicas e Biológicas, Filosofia e Matemática devem ser aplicadas nos mesmos moldes oferecidos aos demais alunos. A data dos testes deve ser informada à aluna com pelo menos 48 horas de antecedência. A decisão é liminar, cabe recurso.

A autora ingressou na Justiça com um mandado de segurança, com o objetivo de obrigar a autoridade coatora, Comandante do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do DF, a lhe aplicar as provas do 3º Bimestre pendentes.

Segundo ela, não fez os exames porque ficou doente de 22 e 27 de agosto de 2011, quando o colégio realizou a segunda chamada, mas estava amparada por atestados médicos. Disse que sua genitora, dentro do prazo regulamentar, apresentou os referidos atestados e pediu a designação de nova data para a realização dos testes, mas o pedido foi negado pela autoridade coatora, sob o argumento de que não haveria segunda chamada da segunda chamada. A aluna afirma que tal negativa é ilegal porque estava amparada por atestado médico.

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou relevante a fundamentação da autora, no sentido de que não compareceu à segunda chamada porque estava enferma e necessitava de repouso. "Assim, o indeferimento de seu requerimento deve ser entendido como ilegal, porque foge da razoabilidade das coisas", assegurou o juiz na decisão.

Para o julgador, embora se trate de Colégio Militar, onde se quer manter certa ordem para as coisas, só se permitindo fazer os testes nos dias previamente designados, a atitude da autoridade coatora coloca em risco o ano letivo da aluna, o que se afigura ilegal, violando seu direito líquido e certo de realizar os exames.

Ainda segundo ele, a autora, por estar doente, não tinha condições físicas de comparecer na data designada, e sua mãe, dentro do prazo regulamentar, comunicou a licença médica da filha e solicitou nova data para as provas. Para o magistrado, a negativa da autoridade coatora, por falta de razoabilidade, ofende de morte a norma do art. 3º do ECA, o qual dispõe:
"Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade", assegurou o juiz.

Por fim, assinalou o juiz que a decisão tardia faria com que a autora perdesse o ano letivo, cujos prejuízos são muito maiores do que simplesmente aplicar os testes, que não traz prejuízo a ninguém. E mais, dise que tais exames devem ser feitos dentro da normalidade, como deve ter sido para os demais alunos.


Nº do processo: 2011.01.1.187740-2
Autor: (LC)

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