domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: Othon Veículos é condenada a pagar R$ 30 mil para família de mulher atropelada por carro da empresa

O juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Othon Veículos a pagar indenização de R$ 30 mil para os nove filhos de T.S., que morreu em virtude de atropelamento causado por automóvel pertencente à empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (29/09).

Consta nos autos (nº 654700-32.2000.8.06.0001/0) que, em 19 de setembro de 2001, T.S. desceu de um ônibus na avenida Mister Hull, em Fortaleza, e atravessou a faixa da direita. Ao tentar passar pela parte central da via, foi colhida por uma camioneta guiada por F.A.F.. Ele estava realizando reparos mecânicos no carro, de propriedade da Othon Veículos.

Segundo testemunhas, ele fugiu do local sem prestar socorro à vítima, que morreu com politraumatismo. Revoltados, os filhos dela entraram com ação na Justiça, em fevereiro de 2003, pedindo indenização por danos morais.

A empresa, por mais de dois anos, não respondeu às tentativas de citação, sendo nomeada uma curadora especial, que contestou as alegações da acusação e requereu que os filhos provassem os fatos.

Ao analisar o processo, o juiz ressaltou que o mecânico agiu com total imprudência ao conduzir o automóvel, assumindo, assim, o risco de provocar acidente grave, como o que ocorreu. “Não resta qualquer dúvida acerca da responsabilidade do empregador, devendo este responder pelo dano causado a terceiros”, afirmou o magistrado.

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