domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: 6ª Turma Recursal determina que plano de saúde restitua gastos de cliente com medicação

A Unimed Fortaleza foi condenada a restituir R$ 3.600,00 que usuário do plano de saúde gastou na compra de remédios. A decisão, da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, foi proferida nessa quarta-feira (05/10).

Consta no processo que, desde 2007, o segurado C.A.T. sofre de retinoplastia diabética proliferativa nos dois olhos e teve que se submeter à cirurgia. Para evitar possível hemorragia durante a intervenção, ele recebeu injeção de Bevacizumab/Avastin.

No entanto, ficou sabendo que o plano de saúde não cobria os custos do produto e dos honorários médicos para a aplicação. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça.

A Unimed, na contestação, alegou que o contrato firmado não prevê a cobertura desse tipo de medicação, exceto em casos de urgência e emergência. Defendeu ainda que o Ministério da Saúde não recomenda esse medicamento para reduzir o risco de hemorragia.

Ao analisar o caso, o Juízo do 20º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza condenou a Unimed Fortaleza a restituir R$ 3.600,00, referentes à medicação e aos honorários médicos, e a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. Inconformada, a operadora ingressou com apelação (nº 032.2009.932.069-2) nas Turmas Recursais.

Ao apreciar o recurso, a 6ª Turma determinou que a empresa restituísse os valores pagos pelo paciente, mas negou a indenização por danos morais. “Se no contrato, há previsão para a cirurgia, torna-se ilegal retardar ou recusar procedimento preparatório que visa sanar os malefícios provenientes da doença diagnosticada e coberta pelas condições do plano”, afirmou a relatora, juíza Sílvia Soares de Sá Nóbrega.

Além desse processo, na sessão dessa quarta-feira, a 6ª Turma julgou 327 ações, entre apelações, agravos e mandados de segurança. Do total, 181 processos são físicos (papel) e 147, digitais.

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