A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
reformou sentença para condenar a Fininvest S/A a pagar indenização de
R$ 10 mil a duas clientes que tiveram cartão de crédito bloqueado mesmo
com a fatura paga. A decisão, proferida nessa quarta-feira (02/03), teve
como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Conforme
os autos, as clientes M.S.G. e A.V.G.L. procuraram a empresa para
solucionar o problema do bloqueio do cartão e foram orientadas a não
pagar o valor dos encargos “cobrados erroneamente”.
Ao proceder
conforme orientação, mãe e filha tiveram o cartão de crédito bloqueado e
ainda sofreram constantes ameaças de inclusão de seus nomes no cadastro
de restrição ao crédito.
Alegando terem sofrido “abalo moral e
constrangimentos”, ingressaram na Justiça com ação de reparação de
danos. Em contestação, a Fininvest reconheceu que o débito do cartão foi
efetuado na data correta, mas o pagamento não foi repassado em tempo
hábil pela agência arrecadadora, o que ocasionou encargos. A
administradora de cartões de crédito explicou que os nomes das clientes
não foram inscritos nos órgãos de proteção ao crédito e classificou a
ação como “aventura judicial”.
Em 2005, o Juízo de 1º Grau
julgou improcedente o pedido de indenização. Ao analisar o caso, a 2ª
Câmara Cível deu provimento ao recurso, reformando a sentença e julgando
procedente o pedido de indenização. Segundo a relatora do processo, ao
ameaçar as clientes e cobrar débitos inexistentes, bem como bloquear os
cartões de crédito, a empresa deu motivos para que as partes buscassem
indenização por danos morais.
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