terça-feira, 22 de março de 2011

TJ/SC: Inquérito policial não significa constrangimento ilegal para envolvido

   A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de Sérgio Nogueira Teixeira, contra ato do delegado de polícia de Dionísio Cerqueira. A defesa alegou que Teixeira sofre constrangimento ilegal com a instauração de inquérito policial para investigar a possível prática de embriaguez ao volante. Foi solicitado também o trancamento do inquérito por falta de justa causa, uma vez que não há prova do crime, visto que não foi realizado teste de bafômetro ou mesmo exame de sangue para atestar a dosagem alcoólica.

    "Não se verifica qualquer circunstância concreta que possa fazer crer que o paciente esteja prestes a sofrer algum tipo de constrangimento ilegal. O inquérito policial é simples processo investigatório que não implica constrangimento ilegal quando baseado em indícios que legitimam sua deflagração”, explicou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do HC.

   De acordo com os autos, Nogueira não  é acusado de embriaguez ao volante, por isso não houve o teste do bafômetro. Há, porém, investigação sobre as condutas de direção perigosa, dano ao patrimônio público e direção de veículo sem habilitação, dentre outras, uma vez que Teixeira é acusado de ter, deliberadamente, investido seu veículo contra a viatura policial.

   Na ocasião - uma blitz -, o motorista teria causado ferimentos ao policial Darci Chaves, que realizava a abordagem e precisou retornar para dentro da viatura, para não ser colhido pelo veículo do investigado. A  decisão foi unânime. (HC n. 2011.005777-3)









0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário