terça-feira, 22 de março de 2011

TJ/DFT: Concessionária e fabricante são condenadas por vender micro-ônibus com defeito

A concessionária Premier Veículos Ltda. e a Renault do Brasil S/A foram condenadas substituir um micro-ônibus vendido com defeito a um consumidor. A decisão é da juíza da 17ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que comprou o veículo pelo valor de R$ 88.888,00 e que, antes da revisão de 30 mil quilômetros, o micro-ônibus começou a apresentar defeitos. O autor, então, foi até a Premier Veículos, mas o problema não foi solucionado. Por duas vezes, retornou à concessionária sem sucesso na resolução do defeito. Segundo o autor, a Premirer informou a ele que o problema se deu por causa da má qualidade do combustível nacional.

A concessionária contestou, argumentando que o autor foi devidamente atendido em todas as suas visitas ao local e que o problema teve como causa a má qualidade do combustível. A Renault alegou que não houve vício de fabricação e que a culpa pelo ocorrido seria exclusiva da primeira ré. Além disso, também argumentou que os problemas do veículo advieram da má qualidade do combustível.

Na sentença, a magistrada julgou ser no mínimo ingênua a alegação das rés. "Se o combustível nacional pode causar dano aos veículos, todos apresentariam o mesmo defeito ou os veículos fabricados pela ré não poderiam ser comercializados no país", afirmou a juíza. Além disso, a julgadora observou que ficou evidenciada a fragilidade do produto e que as rés não provaram que o autor tinha usado combustível adulterado.

A juíza condenou as rés a substituírem o veículo adquirido pelo autor por outro idêntico e em perfeitas condições de uso no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado. Caso as rés não cumpram a determinação, a multa diária será de R$ 800 até o limite de R$ 120 mil.


Nº do processo: 2009.01.1.196745-5
Autor: MC







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