terça-feira, 22 de março de 2011

TJ/SC: Indenização de R$11 mil a mulher colhida no acostamento por motorista ébrio

   A 6ª Câmara de Direito Civil confirmou decisão que havia condenado Antônio Augusto Ferreira e Arlete Melo Ferreira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a Nilda Vieira, após ser atropelada em um acostamento na localidade de Termas do Gravatal.

   A decisão, prolatada na comarca de Armazém, determinou que a vítima receba R$ 1.582 a título de compensação material, e R$ 10 mil em ressarcimento moral e estético. Segundo a inicial, em 21 de janeiro de 2006, o motorista Antônio dirigia, embrigado, a moto de propriedade da corré por uma estrada da região. Em certo momento, por conta de seu estado, perdeu o controle do automotor e atropelou Nilda, que caminhava pelo acostamento.

   Em razão do acidente, ela sofreu ferimentos gravíssimos nas pernas, fratura de crânio e perda de audição, fato que a deixou hospitalizada por 15 dias. Em sua apelação, Arlete e o motociclista postularam absolvição, por não haver provas a sustentar que foram responsáveis pelo infortúnio. Já para o relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, o conjunto probatório é consistente a ponto de alicerçar a decisão.

    “Realizado o teste respectivo em Antônio, foi constatada sua ebriez pois apresentava um índice de 21,8 dg de álcool no sangue. Ademais, as testemunhas afirmaram que a rua era larga, nela cabendo dois veículos lado a lado, e o apelante invadiu a contramão de direção e colheu a vítima que caminhava do outro lado, pelo acostamento. Então, não há o que alterar na decisão proferida, pois evidente a culpa do apelante pelo acidente e o dever de indenizar”, observou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n.2009.053268-3)









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