terça-feira, 22 de março de 2011

TJ/SC: Serviço comunitário a rapaz que furtou 720 latas de cerveja de supermercado

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Canoinhas e manteve a condenação imposta a Leci de Souza Junior, por furto

qualificado em concurso de pessoas  e em continuidade delitiva, praticado contra um supermercado local. A pena de dois anos e oito meses

de reclusão, em regime aberto, foi substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária.

   Conforme os autos, após conseguir escalar a parede de um supermercado da região, o acusado quebrou os telhados do local e entrou no

depósito do estabelecimento. De lá, acompanhado por dois comparsas, furtou 120 latas de cerveja. Um dia depois, o grupo voltou ao

referido comércio e, com a artimanha usada na noite anterior, subtraiu outras 600 unidades da mesma bebida alcoólica. Parte dos produtos

furtados foi vendida; outra, recuperada e devolvida à vítima.

    Em sua apelação, o réu postulou absolvição com argumento de insuficiência de provas. Para o relator da matéria, desembargador Irineu

João da Silva, os elementos probatórios encontrados nos autos são, sim, consistentes para manter a condenação.

     “É possível constatar que o apelante praticou as subtrações descritas na denúncia. Ora, a confissão do adolescente, as palavras do

réu admitindo sua presença no local do crime, aliadas aos dizeres de Mário José Pereira (comprador) e de José Rodrigues Saramento

(corréu), indicando o envolvimento de Leci com a 'res', demonstram, de forma clara e segura, que ele cometeu os crimes de furto”, anotou

o magistrado.

    Por fim, a câmara fez pequena correção no tocante à dosimetria da pena, reduzindo-a em oito meses, em razão de ter sido reconhecida

uma qualificadora, em vez de duas. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.068330-0)









0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário