A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença que havia condenado a Construtora Jatahy a indenizar a advogada K.L.S., que enfrenta problemas com a garagem do prédio onde mora. A decisão, proferida nessa quarta-feira (02/03), teve como relator o desembargador Francisco Auricélio Pontes.
Conforme os autos, a advogada comprou imóvel da construtora, em 2002, com uma vaga na garagem. Ela alega que não pode usufruir livremente do espaço porque a vaga é dependente de outra.
Inconformada, ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer, requerendo a disponibilização de garagem independente. Em 2005, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos a ser apurada em liquidação de sentença.
Objetivando reformar a decisão, a Construtora Jatahy ingressou com apelação (nº 2917-74.2005.8.06.0001) no TJCE. Explicou que a convenção coletiva do edifício estabeleceu a contratação “obrigatória e essencial” de um manobrista para o prédio muito antes de a cliente comprar o imóvel.
Ao analisar o caso, o relator do processo disse que a situação das chamadas vagas presas realmente podem ocasionar dissabores aos envolvidos, caso a convenção condominial não contenha norma que disciplina adequadamente o sistema de estacionamento. “Estamos diante de uma situação em que não parece razoável que o condomínio se adeque ao interesse do particular, mas sim, o contrário, que o particular se amolde às peculiaridades do condomínio”, considerou o desembargador Francisco Auricélio Pontes.
Ainda segundo o magistrado, não cabe à empresa responsável pela construção do condomínio qualquer responsabilidade a respeito de procedimentos adotados com relação aos administradores do edifício.
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