quarta-feira, 16 de março de 2011

STJ: Trancada ação contra advogado acusado de apropriação indevida da agenda de colega

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal de um advogado acusado de ter se apropriado indevidamente da agenda de um colega. A agenda continha dados pessoais e profissionais. O habeas corpus era contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que denegou a ordem.

A defesa recorreu ao STJ sustentando que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser atenuada, já que o acusado é advogado militante e responde processo criminal pela suposta prática do crime de apropriação indébita em razão do sumiço de uma agenda com dados pessoais. Alegou, ainda, que o custo da agenda foi de R$ 9,90, suportado pelo próprio escritório de advocacia, evidenciando, assim, a insignificância do fato.

Por fim, a defesa argumentou que as informações contidas na agenda não podem integrar o conceito de bem jurídico “patrimônio”, pois não têm valor econômico, destacando que a imputação é de apropriação da agenda, não da utilização de seu conteúdo para enriquecimento.

Ao decidir, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu a atipicidade material da conduta e determinou o trancamento da ação. Segundo ela, a denúncia não aponta qualquer circunstância (intenção específica do acusado ou utilização por terceiros dos dados contidos na agenda) que dê maior relevância ao fato.

“Por mais que se cogite a existência de anotações e informações importantes para a vítima, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensiva e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, tanto mais porque a lesão jurídica provocada é inexpressiva, não causando repulsa social. Viável, por conseguinte, o reconhecimento da atipicidade do comportamento irrogado”, completou a relatora.

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