quarta-feira, 16 de março de 2011

Anulação de questão - EOAB 2.010/3

COMUNICADO

EXAME DE ORDEM 2010.3
A Coordenação de Exame de Ordem Unificado, reunida em Brasília, decidiu, após análise dos recursos apresentados e dos pareceres das bancas examinadora e revisora, pela anulação da questão n.º 94 (prova tipo 1- Branco). As demais questões e seus gabaritos foram mantidos.

Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

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