segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Prova Final: Prisão Preventiva

Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Prisão Preventiva', apresentado pelo professor de Direito Processual Penal Guilherme Madeira.
O Professor alerta que devemos primeiramente entender quais são as diretrizes traçadas pela Constituição Federal para que possamos entender a Prisão Preventiva e afastarmos toda e qualquer compreensão de que a prisão é a única solução cabível.
A grande maioria das pessoas ficam indignadas por saber que as pessoas não ficam presas. Mas a prisão, na verdade, é uma medida excepcional, pois a liberdade é a regra. E para fazer com que uma pessoa vá para a prisão é necessário preencher uma série de requisitos constitucionais e legais.
A Prisão Preventiva está prevista no Art. 312 e seguintes do CPP, e se fará necessária para a garantia da ordem pública; a garantia da ordem econômica; a garantia da apliclicação da Lei Penal; a conveniência da instrução criminal; e se houver indícios suficiente de autoria e prova da existência do crime.


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