terça-feira, 21 de setembro de 2010

STF calcula impacto da nova Lei do Agravo em termos de celeridade e economia de recursos


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, declarou que a nova Lei do Agravo (Lei nº 12.322/2010) trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos ao Tribunal. De acordo com o ministro, a nova lei tornará a administração da Justiça mais racional. “É importante esclarecer o alcance da mudança. A nova sistemática processual prevê que o agravo suba ao Tribunal nos próprios autos do processo principal. Isso significa que não haverá necessidade de formação do ‘instrumento’ – que era um conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa”, ressaltou.
O agravo de instrumento é utilizado quando o presidente do Tribunal Regional ou do Tribunal de Justiça estadual nega a subida do Recurso Extraordinário ao STF ou de Recurso Especial ao STJ. Quando isso ocorre, os advogados da parte que pretendia ver o recurso julgado na instância superior utilizam o agravo para contestar a decisão negativa que recebeu em segunda instância. Se o Tribunal Superior acolhe o agravo, o recurso principal é remetido à Corte para ter seu mérito julgado. Mas, segundo estatística do STF, o tempo gasto entre o provimento do agravo e o recebimento dos autos principais supera um ano. Na nova sistemática, haverá portando, uma economia de tempo na tramitação de processos.
Força de trabalho
No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando cerca de 50% de todos os processos em tramitação. São 46.473 agravos de instrumento em um universo de 91.847 processos. Essa enorme demanda ocupa 60 funcionários da Secretaria Judiciária da Corte, que trabalham exclusivamente no processamento dos agravos de instrumento. Além disso, a maioria dos gabinetes de ministros também possui equipes especialmente dedicadas aos procedimentos que envolvem a tramitação dos agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá ser deslocado para outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.
Economia processual
Os advogados também ganham com a Lei 12.322, pois muitos agravos são rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, o agravo foi desprovido por falta de peças.
Impacto no meio ambiente
A estimativa dos analistas e técnicos do STF, além da economia de tempo e trabalho, é que o Judiciário também economize papel com a lei que alterou a sistemática do antigo agravo de instrumento, agora chamado apenas de agravo. No sistema que deixará de vigorar, se o agravo é provido, o Tribunal Superior determina a remessa dos autos principais para sua análise. Com o novo sistema, toda a papelada referente às cópias do processo original irá se tornar desnecessária. Para se ter uma ideia do impacto ambiental da nova lei, só no STF, em 2009, os 42.189 agravos de instrumento processados na Suprema Corte somaram 20 milhões de folhas de papel. A nova Lei do Agravo entra em vigor em dezembro de 2010.
VP/LL

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