quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Município não tem responsabilidade por animais soltos em pista

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Porto União, que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais, ajuizado por Mirian Reisdörfer Meredyk contra o Município. A motorista bateu seu veículo num poste de iluminação pública, após desviar de três cavalos soltos na avenida dos Ferroviários.

   O Município contestou que é parte ilegítima. No mérito, disse que os proprietários dos animais é que devem responder pelos danos causados. “Como se sabe, a responsabilidade civil por danos materiais decorrentes de prejuízos causados por animais incumbe ao seu proprietário, segundo a norma contida no art. 936 do Código Civil: 'O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior'”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.033318-2)

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