Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!
Ação Penal Pública tem como característica ser de ofício; requisição do juiz ou do Ministério Público, em que a regra é a autoridade policial deve atender e a exceção é que não precisa atender se a ordem for manifestamente ilegal; requerimento do ofendido ou de seu representante legal, o delegado pode indeferir ou o enviar o recurso para o chefe de polícia.
Ação Penal Privada e Ação Penal Pública condicionada depende de manifestação do ofendido ou de seu representante legal.
O professor Guilherme Madeira vai discorrer sobre todos os principais princípios da Ação Penal. Tema importante para o melhor conhecimento do assunto, que é recorrente em provas de concursos públicos e no Exame da OAB.
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