sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TJ/SC - Perícia é que apontará valor do seguro obrigatório em acidente de trânsito

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ cassou sentença da comarca de Orleans, em processo que envolveu o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) em acidente de trânsito.

    A decisão determinou que a ação volte ao trâmite normal, para permitir que se realize uma perícia capaz de identificar o grau de invalidez e das perdas, funcionais ou anatômicas, sofridas pela vítima em decorrência do acidente.

    Segundo o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, o sinistro ocorreu em 5 de maio de 2009, já sob a vigência da Lei n. 11.945/2009, que determina que o valor da indenização seja proporcional à extensão do dano.

    “Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), regidas pela Lei n. 11.945/2009, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional (…) é tida como imprescindível à procedência ou à improcedência da ação, motivo pelo qual se apresenta razoável a cassação da sentença definitiva, proferida de forma antecipada, com o fim de permitir que se realize a prova pericial”, anotou o relator.

   O perito deverá ser nomeado pelo juiz de 1º grau e os honorários pagos pela seguradora. Segundo os autos, a vítima recebeu cerca de R$ 2 mil pelas vias administrativas, mas pleiteou a diferença de valores para alcançar o teto indenizatório – R$ 9 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.077446-0). 



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