A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Jaraguá do Sul e julgou improcedente o pedido de reintegração formulado por um ex-servidor público municipal, demitido após processo administrativo disciplinar que apurou faltas injustificadas por 109 dias ao longo dos anos de 2003 e 2004.
Segundo os autos, o servidor era toxicômano e necessitava de tratamento. Ele argumentou que a Prefeitura não soube lidar com essa situação e que, em vez de demiti-lo, deveria ampará-lo por meio da concessão de afastamento e de auxílio-doença. A Administração, contudo, provou que inscreveu o servidor no Programa para Tratamento de Dependente Químico por duas vezes, mas ele abandonou o tratamento nas duas oportunidades.
Para o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto, o depoimento do ex-servidor público municipal só demonstra sua falta de interesse em tratar-se da dependência química e voltar ao trabalho. “Não nos parece que o funcionário esteja disposto a mudar sua vida ou conduta. O que se percebe é que o mesmo procura arrumar motivos e desculpas para seus atos, ao invés de assumir suas atitudes e um tratamento eficaz”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.043278-9).
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