quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TJ/SC: Idosa que passou vexame em mercado por suposta nota falsa será indenizada

   Em sua defesa, a Univali afirmou que a solenidade de formatura ocorreu de forma modesta, com a presença de poucas pessoas, uma vez que somente nove alunas se formaram no curso universitário. Disse, ainda, que   Joelma não possuía bom relacionamento com suas colegas, tanto que estas se sentiram regojizadas quando aquela não recebeu a medalha de mérito estudantil.  A universidade acrescentou que tentou a reparação do erro, mas a ex-aluna desistiu da percepção da medalha em outra colação de grau, por sua livre opção.

    “Lógico que não se desconhece que o momento da formatura da ex-aluna já havia se esvaído. Todavia, não se pode perder de vista que Joelma, na data da colação de grau, tinha apenas mera expectativa de direito na percepção da medalha de mérito estudantil, uma vez que não se mostrava sacramentado que era a aluna com as maiores médias, o que somente foi constatado posteriormente com a revisão das notas”, afirmou o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer.  A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.031639-2)

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