O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, a Milene dos Santos Garcia. De acordo com os autos, o delegado regional de Araranguá, Jorge Giraldi, veiculou na imprensa local a participação da autora em um esquema de fraude e venda de carteiras de habilitação.
Segundo Milene, que trabalhava no setor de registro e licenciamento de veículos da delegacia chefiada por Jorge, o réu e seu pai - delegado aposentado - tinham desavenças, e por isso o agente público a afastou do trabalho e passou a agredi-la com fatos inverídicos.
O Estado, em contestação, alegou que, quando a imprensa começou a veicular a fraude nas emissões de carteiras de motorista, Jorge não era mais o responsável pela delegacia, e ressaltou que não há indicativo de que o delegado divulgara o nome da autora nas reportagens. “Bem se sabe que o indivíduo indiciado em inquérito policial não passa de mero suspeito, razão pela qual não poderia o delegado simplesmente emitir um juízo de valor prévio acerca dos fatos investigados, e afirmar categoricamente na imprensa que a demandante era a autora do delito”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
O magistrado concluiu que não há elementos que vinculem a autora ao crime investigado, o que só faz reforçar a imprudência do agente. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Araranguá. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.025888-4).
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