A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São José, que condenou o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - Besc ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, bem como a quantia de R$ 41,89 por danos materiais, ao casal Sandro e Gilvana Kamers Martins.
Segundo os autos, Sandro e Gilvana são clientes e correntistas do banco, em conta conjunta desde 1994; em julho de 2004, o Besc entregou um talonário de cheques pertencente ao casal a uma pessoa sem vínculo com os dois. Sandro e sua esposa só fizeram boletim de ocorrência após receber telefonemas de lojas cobrando-lhes pela emissão de cheques sem fundos.
Condenado em 1º grau, o banco apelou para o TJ. Sustentou que os autores não sofreram nenhum abalo, pois não tiveram seus nomes inscritos em nenhum órgão de restrição ao crédito.
Para o relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, as provas contidas nos autos e as testemunhas ouvidas dão conta de que o banco entregou o talonário para um falsário, que usou o nome de um deles para tal fim. Além disso, afirmou o magistrado, os bancos têm a obrigação de se certificar de que vão entregar o talão de cheques ao correntista.
“No caso em tela, o dano moral consistiu no constrangimento sofrido pelo casal, que foi visto como mau pagador diante da devolução dos cheques, além da situação de desconforto experimentada ao receber telefonemas do comércio cobrando o pagamento do valor das referidas cártulas”, finalizou o relator. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.45091-4)
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