terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJ/SC: Empresa de transporte escolar e condutor condenados por colisão em semáforo

   Tia Lene Transporte Escolar Ltda. e Josué Gilberto Riedi foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil em favor de Günter Comércio e Representações Ltda. Um ônibus da empresa atingiu o veículo da autora, que se encontrava parado no sinal vermelho. O sinistro também deu origem a um engavetamento no local.

   No recurso ao TJ, a empresa de transporte escolar e o condutor sustentaram que o carro atingido freou bruscamente, o que provocou o acidente. “Mesmo que houvesse prova de que o condutor do veículo da apelada tivesse freado de forma abrupta, a negligência do motorista apelante, ao não guardar a distância segura e dirigir sem a atenção e cautela necessárias, configura a causa preponderante do sinistro, razão pela qual merece ser afastada a tese da concorrência de culpas”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

   Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Videira. (Ap. Cív. n. 2011.060059-8)

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