A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Turvo, que condenou o fumicultor Rogério Pagani da Silva ao pagamento de R$ 36,4 mil em favor de Universal Leaf Tabacos, por conta do descumprimento de contrato para venda de sua produção àquela empresa. O avalista da transação, Vilson Maciel, responderá solidariamente pelo ressarcimento. Mesmo com contrato que previa a venda de sua produção a Universal Leaf, Rogério comerciou sua safra com terceiros.
Em sua defesa, o fumicultor disse que adquiriu uma estufa da empresa, cujo funcionamento ineficiente inviabilizou a entrega do produto contratado. Com isso, sustentou que a responsabilidade pela quebra do contrato é justamente da Universal Leaf. Para o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, a responsabilidade pelo mau funcionamento do equipamento, se fosse o caso, deveria ser imputada ao seu fabricante e não à empresa.
“A ação proposta pela apelada versa a respeito da venda do plantio do fumo em folha, o qual deveria ser vendido integralmente à apelada mas, segundo ela, o apelante teria vendido para terceiros. Constato que em nenhum momento o apelante nega tal fato”, considerou Steil. A votação foi unânime (Ap.Cív. n. 2011.058253-7).
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