Os professores José Nelson Notari e Sandro César Moreira serão indenizados em R$ 8 mil pelo jornal Gazeta de Rio Mafra e por Renato Araujo Júnior. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil, na apelação dos professores contra sentença da comarca de Mafra, reformada parcialmente.
Em maio de 2004, José atuava como diretor-presidente da UNC/Mafra (Universidade do Contestado), e Sandro era vice-coordenador do curso de História, quando Renato, então membro do Conselho Curador da UNC, publicou nota em sua “Coluna Acadêmica”, na Gazeta. Nela, ele criticou os dois professores e os acusou de utilizar monografias de alunos da instituição para promoção pessoal, sem divulgar os nomes dos autores dos trabalhos.
O fundamento da apelação foi o alegado dano moral com a circulação da matéria no meio acadêmico. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu que Renato ultrapassou a esfera da informação e violou a intimidade e a vida privada dos autores.
“Ora, notadamente os réus agiram com o intuito de agredir moralmente os autores, levando-se em consideração a falta de desvelo nas palavras contidas na notícia acostada a esse caderno processual - que foi, irrefragavelmente, de cunho pejorativo -, e, pois, colocaram em dúvida a carreira, a honestidade e a conduta adotada pelos autores, o que lhes ensejou um dano de ordem moral”, concluiu Heil (Ap. Cív. n. 2008.004205-7).
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