A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer medicamentos gratuitos a uma mulher portadora de diabetes mellitus tipo 1. A autora não tem condições financeiras para arcar com os custos dos remédios.
O Estado, em contestação, sustentou que o artigo 196 da Constituição Federal não ampara a pretensão, pois prevê o acesso universal e igualitário às ações para promoção da saúde, mas não o direito subjetivo ao fornecimento de fármacos.
“Demonstrada a necessidade de medicamentos específicos, cumpre ao ente público fornecê-lo, ainda que não esteja padronizado ou haja programa próprio para o tratamento da moléstia”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.034244-2).
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