O Tribunal de Justiça confirmou a condenação imposta à empresa Tonhão Futebol Society, culpada pelo furto do veículo pertencente a Valmoré Stasun, no estacionamento do estabelecimento esportivo. Ele receberá R$ 13 mil, a título de indenização por danos materiais, em valores atualizados. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Navegantes.
O fato ocorreu na noite de 21 de fevereiro de 2005. Após jogar futebol com amigos em um dos campos da empresa, Valmoré dirigiu-se até o estacionamento, quando percebeu que seu automóvel Gol 1997 havia sido subtraído. Em razão do crime, ele decidiu ir à Justiça buscar reparo material, já que esse seria o segundo furto realizado naquele local.
A ré, inconformada com o veredicto de 1º grau, alegou para o TJ argumentando que não houve comprovação de que o delito ocorreu em suas dependências, bem como não possui responsabilidade pela segurança dos veículos ali estacionados.
O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, refutou a tese da apelante. O magistrado destacou que o proprietário do “Tonhão” havia confirmado que o delito ocorrera em seu terreno, além de ter admitido que o carro de um dos sócios também fora furtado no local.
“O estacionamento de veículos oferecido por estabelecimento comercial, com a finalidade de captação de clientela, equipara-se ao contrato de depósito. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. Na hipótese, a responsabilidade civil do estabelecimento comercial depositário se insere na modalidade de culpa in vigilando, porque lhe incumbe o dever de segurança dos veículos guardados”, explicou o relator, ao negar provimento ao apelo. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.038993-1)
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